.

Seguimento

Fev 24, 2023 | Uncategorized

Definição

Qualquer medida tomada por quem recebe uma denúncia ou por uma autoridade competente, para aferir da exatidão das alegações constantes da denúncia e, se for caso disso, para resolver a violação denunciada, inclusive através de medidas como um inquérito interno, uma investigação, a ação penal, uma medida de recuperação de fundos ou o arquivamento

Fonte

Alínea 12) do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019

Link

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L1937&from=PT

Política de Proteção de Dados

Este Sítio web utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de utilizador. As informações dos cookies são armazenadas no navegador e executam funções para reconhecê-lo quando visitar o Sítio web. Consulte por favor a Política de Proteção de Dados.