Ficha de Informação Geral – RJPD

 

A CCAML tem um Programa de Conformidade Normativa para efeitos de cumprimento do regime jurídico da proteção de denunciantes, assumindo um compromisso de conformidade com a regulação aplicável e um compromisso de proteção dos denunciantes, de acordo com os seguintes parâmetros:
1.Entidade Responsável
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, doravante designada por CCAML, com o NIPC PT 500978921, com sede no Largo Cândido dos Reis, 19 a 25 Apartado 1085 2401-801 Leiria
Telefone: (+351) 244 848 000
E-mail: geral@caixacreditoleiria.pt
Sítio eletrónico: www.caixacreditoleiria.pt

2.Contactos do Encarregado da Proteção de Dados e da Equipa Responsável pelas Denúncias

A entidade responsável dispõe de endereços de correio eletrónico específicos para efeitos de proteção de dados pessoais e de tratamento de denúncias, estando o Encarregado da Proteção de Dados disponível através do endereço protecaodedados@caixacreditoleiria.pt e a equipa Responsável pelas Denúncias disponível através do endereço compliance@caixacreditoleiria.pt .

3.Compromisso de Conformidade com Regulação

A CCAML assume publicamente um compromisso de conformidade com a regulação aplicável à sua atividade, sejam normas jurídicas, sejam normas e códigos de conduta internos, desenvolvendo um programa de conformidade normativa e um programa de demonstração da responsabilidade, comunicando esses programas a todas as partes interessadas e a todas as autoridades competentes.

4.Compromisso de Proteção de Denunciantes

A CCAML assume também publicamente um compromisso de proteção de denunciantes, implementando canais de denúncia e procedimentos de seguimento das denúncias através de um sistema de controlo interno para proteção de denunciantes e agradecendo a cooperação de toda e qualquer pessoa que pretenda comunicar ou denunciar uma infração.

5.Tipos de Infrações ou Violações

Através dos canais de denúncia existentes na CCAML podem ser comunicadas denúncias sobre infrações às normas jurídicas aplicáveis no ordenamento jurídico nacional ou sobre infrações às normas internas, políticas e códigos de conduta vigentes na CCAML.

6.Condições de Proteção

6.1.Beneficiam de proteção todas as pessoas que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denunciem ou divulguem publicamente uma infração nos termos estabelecidos na legislação e nas normas internas da CCAML.

6.2.A pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, é considerada denunciante.

6.3.Podem ainda ser considerados denunciantes, nomeadamente:

a) Os trabalhadores do setor privado, social ou público;

b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

6.4.A denúncia de uma infração pode ainda ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

7.Precedência entre os meios de denúncia e divulgação pública

7.1.As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa ou divulgadas publicamente.

7.2.O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

a) Não exista canal de denúncia interna;

b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;

c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos na lei (ver abaixo os procedimentos de seguimento da denúncia); ou

e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euro).

7.3.O denunciante só pode divulgar publicamente uma infração quando:

a) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso, ou que existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa; ou

b) Tenha apresentado uma denúncia interna e uma denúncia externa, ou diretamente uma denúncia externa nos termos previstos na presente lei, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas nos prazos previstos na lei (ver abaixo os procedimentos de seguimento da denúncia).

7.4.A pessoa singular que, fora dos casos previstos no número anterior, der conhecimento de uma infração a órgão de comunicação social ou a jornalista, não beneficia da proteção conferida pela presente lei, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de sigilo jornalístico e de proteção de fontes.

8.Formas de Denúncia

8.1.Qualquer pessoa que pretenda apresentar uma comunicação ou denúncia à equipa Responsável pelas Denúncias da CCAML,

– pode fazê-lo livremente de forma anónima ou, caso assim o pretenda, identificando os seus dados e contactos pessoais,

– através de denúncia escrita ou oral e

– por meio de qualquer um dos canais disponíveis, seja correio normal, correio eletrónico, contacto telefónico, mensagem de voz ou formulário de plataforma digital.

8.2.Qualquer pessoa que necessite de aconselhamento prévio ou pretenda agendar uma reunião presencial para apresentar a comunicação ou denúncia, pode contactar a equipa Responsável pelas Denúncias, através de quaquer um dos canais disponíveis, solicitando o agendamento de reunião.

9.Contactos dos Canais de Denúncia

É possível apresentar uma denúncia através de qualquer um dos canais de denúncia disponíveis.

Os canais de denúncia disponíveis para apresentação ou submissão de qualquer tipo de denúncia são os seguintes:

9.1.Canal de Correio Normal

Para apresentar uma denúncia escrita através de correio normal, é favor enviar a comunicação para o seguinte endereço, devendo ser expressamente endereçada ao Responsável pelas Denúncias:
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria
Responsável pelas Denúncias
Largo Cândido dos Reis, 19 a 25 Apartado 1085 2401-801 Leiria
9.2.Canal de Correio Eletrónico

Para apresentar uma denúncia escrita através de correio eletrónico, é favor enviar a comunicação para o seguinte endereço: compliance@caixacreditoleiria.pt .

9.3.Canal de Telefone

Para apresentar uma denúncia oralmente através de telefone, todos os dias, entre as 9.00 e as 18.00 horas, é favor entrar em contacto telefónico para o seguinte número de telefone: ???.

9.4.Canal de Caixa de Mensagens de Voz

Para apresentar uma denúncia oralmente através de caixa de mensagens de voz, todos os dias, entre as 18.00 e as 9.00 horas, é favor gravar a mensagem de voz através do seguinte número de telefone: ???.

9.5.Canal de Plataforma Digital

Para apresentar uma denúncia por escrito através da Plataforma Digital do Canal de Denúncias, é favor aceder através da ligação https://caixacreditoleiria.protecaodedenunciantes.com e preencher o Formulário de Denúncia.

10.Reuniões Presenciais

Para apresentar a sua comunicação ou denúncia, qualquer pessoa pode contactar a equipa Responsável pelas Denúncias, através de qualquer um dos canais disponíveis, solicitando o agendamento de reunião para esse efeito.

11.Gravação de Comunicações Telefónicas

11.1.As comunicações telefónicas através do Canal de Telefone ??? não são gravadas por defeito, podendo ser, em situações específicas, com prévio consentimento expresso do titular dos dados.

11.2.As mensagens de voz que sejam gravadas através do Canal de Caixa de Mensagens de Voz estão fundamentadas no consentimento do titular dos dados e serão tratadas para efeitos exclusivos de receção e seguimento das denúncias, nos termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados acessível na Plataforma Digital dos Canais de Denúncia.

12.Procedimentos aplicáveis à denúncia de infrações

12.1.Receção e seguimento de denúncias anónimas

Qualquer pessoa que pretenda apresentar uma comunicação ou denúncia à equipa Responsável pelas Denúncias da CCAML poderá fazê-lo de uma forma anónima através de qualquer um dos canais de denúncia.

Contudo, caso a pessoa pretenda seguir o tratamento da denúncia anónima, deverá apresentar a denúncia através da Plataforma Digital dos Canais de Denúncia, preenchendo o respetivo formulário – desta forma, além de estar garantido o anonimato, receberá um código de acesso que lhe permitirá aceder ao seguimento da denúncia apresentada.

Caso apresente denúncia anónima através dos outros canais, não será possível aceder ao seguimento da denúncia, por falta de contactos disponíveis.

12.2.Clarificação ou informação adicional

Pode ser necessário solicitar à pessoa que apresentou a denúncia que clarifique a denúncia apresentada ou que preste informações adicionais, inclusivamente em situações de anonimato, pelo que tal somente será possível, no caso do anonimato, se a denúncia for apresentada através da Plataforma Digital dos Canais de Denúncia.

12.3.Medidas e prazos de seguimento da denúncia

Rececionada uma denúncia, a CCAML aplica um procedimento de seguimento das denúncias que pode dar origem à abertura de um processo de inquérito interno e/ou à comunicação da denúncia à autoridade competente, de acordo com as seguintes medidas e prazos:

12.3.1.Notificação de receção de denúncia

A CCAML notifica, no prazo de sete dias, a pessoa que apresentou a denúncia da receção da denúncia, informando-a, adicionalmente, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade de uma denúncia externa.

12.3.2.Comunicação de decisão preliminar

A CCAML, no seguimento da denúncia, pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração, comunicando à pessoa que apresentou a denúncia, no prazo de um mês, a decisão preliminar sobre abertura de inquérito ou comunicação a autoridade competente.

12.3.3.Comunicação de medidas

A CCAML comunica à pessoa que apresentou a denúncia as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.

12.3.4.Comunicação de conclusão

A CCAML comunica à pessoa que apresentou a denúncia o resultado da análise da denúncia, concluindo o procedimento dentro do prazo máximo de três meses após a receção da denúncia.

13.Confidencialidade

13.1.A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias.

13.2.A obrigação de confidencialidade referida no número anterior estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento.

13.3.A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

13.4.Sem prejuízo de outras obrigações legais, a divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.

13.5.As denúncias recebidas pelas autoridades competentes que contenham informações sujeitas a segredo comercial são tratadas apenas para efeito de dar seguimento à denúncia, ficando quem delas tenha conhecimento obrigado a sigilo.

14.Tratamento de Dados Pessoais

14.1.O tratamento de dados pessoais no âmbito da proteção de denunciantes, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto nas normas aplicáveis à proteção de dados pessoais vigentes no ordenamento jurídico nacional e na União Europeia, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação complementar.

14.2.O tratamento de dados pessoais no âmbito da proteção de denunciantes é realizado nos termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados e da Política de proteção de Dados Pessoais acessíveis na Plataforma Digital dos Canais de Denúncia.

15.Conservação das Denúncias

15.1.Salvo outras obrigações legais de conservação, a CCAML mantém um registo das denúncias recebidas, conservando-as, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

15.2.As denúncias apresentadas verbalmente, através de linha telefónica sem gravação, são registadas pela CCAML através de transcrição completa e exata da comunicação, sendo lavrada ata fidedigna dessa comunicação.

15.3.As denúncias apresentadas verbalmente, através de linha telefónica com gravação ou outro sistema de mensagem de voz gravada, são registadas pela CCAML, obtido o consentimento prévio do denunciante, mediante:

a) Gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperável ou

b) Transcrição completa e exata da comunicação.

15.4.Caso a denúncia seja apresentada em reunião presencial, a CCAML assegura, obtido o consentimento prévio do denunciante, o registo da reunião mediante:

a) Gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperável ou

b) Ata fidedigna.

16.Vias de Recurso e Procedimentos de Proteção

A CCAML assume um compromisso de conformidade legal e um compromisso de proteção dos denunciantes, tendo estes direito a uma proteção jurídica.

A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informação sobre a proteção dos denunciantes no Portal da Justiça, sem prejuízo dos mecanismos próprios do acesso ao direito e aos tribunais.

Através dos meios de tutela jurisdicional efetiva, os denunciantes gozam de todas as garantias de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

17.Responsabilidade do Denunciante

A responsabilidade do denunciante está definida pela lei, de acordo com os seguintes parâmetros:

17.1.A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos pela legislação da proteção de denunciantes, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

17.2.O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela presente lei não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública, execionadas eventuais situações de responsabilidade definidas em legislação especial.

17.3.O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela presente lei não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.

17.4.Pelo facto de poder existir eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da lei, pode dar origem a necessidade de aconselhamento prévio a todas as pessoas que tenham dúvidas ou ponderem apresentar uma denúncia.

18.Aconselhamento Confidencial

A CCAML disponibiliza aconselhamento confidencial para as pessoas que necessitam de ajuda e de esclarecimentos adicionais ou que ponderam apresentar uma denúncia, bastando para tal contactar a equipa Responsável pelas Denúncias através de qualquer um dos Canais de Denúncia.

19.Normas Internas, Políticas, Fichas de Informação e Formulários

As Normas Internas, Políticas, Fichas de Informação e Formulários relevantes para efeitos do sistema de proteção de denunciantes estão acessíveis na secção «Normas Reguladoras» da Plataforma Digital do Canal de Denúncia, acessível em https://caixacreditoleiria.protecaodedenunciantes.com .

20.Repositório de Informação e Documentação

Assumindo um compromisso de demonstração da sua responsabilidade, a CCAML disponibiliza publicamente um Repositório de Informação e Documentação sobre os Programas de Conformidade e de Proteção de Denunciantes, bem como um conjunto de Respostas a Perguntas Frequentes, cuja ligação está acessível através da Plataforma Digital de Canais de Denúncia, em https://caixacreditoleiria.protecaodedenunciantes.com.

Versão e Data da Ficha de Informação

1.Versão: 1

2.Data: 8 de novembro de 2022